Cadastro de nova Instituição de Ensino

Para que os alunos tenham acesso ao benefício, a instituição de ensino deve estar devidamente cadastrada. O processo é realizado pelo representante da escola ou faculdade diretamente com a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (SEMOB/DF).

📬 Como solicitar

Envie o pedido para o e-mail: gebgra@semob.df.gov.br

 

📋 Informações Necessárias

O corpo do e-mail ou ofício deve conter os seguintes dados atualizados:

  • Identificação: Nome da instituição (reconhecida pela SEEDF ou MEC), CNPJ e Razão Social.

  • Códigos de Registro: Código INEP (ensino fundamental, médio ou técnico) ou código e-MEC (ensino superior).

  • Contatos: Endereço completo, e-mail de correspondência e telefone.

  • Responsáveis: Nome e CPF do representante legal e do responsável pela secretaria escolar.

  • Acadêmico: Modalidades de ensino oferecidas e nome dos cursos autorizados (se aplicável).

 

📂 Documentação Obrigatória

Anexe os seguintes documentos para análise:

  • Constituição Legal: Contrato Social Consolidado (fins lucrativos) ou Estatuto Social (sem fins lucrativos).

  • Regularidade Fiscal: Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.

  • Representação: Atos de designação do(a) Diretor(a) e do(a) Secretário(a) Escolar.

  • Endereço: Comprovante de residência recente (emitido nos últimos 3 meses).

  • Específicos: Autorização de curso superior ou Convênio firmado com o GDF (quando for o caso).

Atenção: A liberação do benefício aos estudantes depende da regularidade e atualização destes dados junto à SEMOB/DF.

Cadastro de novos cursos

Para realizar o cadastro de novos cursos a IE deve formalizar a demanda através do e-mail gebgra@semob.df.gov.br,  anexando os documentos que autorizam o referido curso (MEC ou INEP).

 

Após a análise documental, caso esteja tudo de acordo o curso será inserido nos sistemas do Passe Livre Estudantil.

 

Como autorizar um curso pelo MEC?

 

Para solicitar a autorização do curso superior, é preciso que o credenciamento da sua IES esteja em dia. Além disso, vale lembrar que apenas o Procurador Institucional (PI) da sua IES, definido na plataforma e-MEC, está autorizado a conduzir os processos autorizativos e regulatórios.

Cadastro de representantes

O cadastro dos representantes da Instituição de Ensino é realizado pela plataforma do Sistema de Cadastro de Instituição de Ensino (SCIE).
  • Acesse o SCIE e informe o CPF do representante (Diretor(a) e/ou Secretário(a) Escolar).
  • No campo “Filtro”, informe o nome da instituição de ensino, selecione-a na lista e clique em “Pesquisar”.
  • Na próxima tela, confira os dados cadastrais da instituição.
  • Preencha os dados dos representantes da instituição e clique em “Avançar”.

Documentação Necessária para Análise:

Por fim, anexe os documentos comprobatórios listados abaixo:
  • Ato oficial de reconhecimento da Instituição de Ensino (resolução, portaria ou decreto).
  • Autorização de curso de Educação Superior (quando for o caso).
  • Comprovante de inscrição e regularidade do CNPJ/MF.
  • Atos de designação do(a) Diretor(a) e Secretário(a) Escolar.
  • Convênio firmado junto ao Governo do Distrito Federal (quando for o caso).
  • Comprovante de endereço com emissão recente (emitido há no máximo 3 meses).

Alteração de Representantes

Para realizar a alteração do representante, a instituição de ensino deverá:

  1. 1. Inativar o representante antigo

    Encaminhe um ofício em papel timbrado para a caixa , solicitando a inativação do antigo representante cadastrado no sistema SCIE.

  2. 2. Cadastrar o novo representante

    Concomitaneamente, realize o procedimento de cadastro do novo representante pelo Sistema SCIE e aguarde a aprovação.

Envio do calendário acadêmico

No início de cada semestre letivo, a instituição deve encaminhar o calendário acadêmico contendo as datas de início e término do período letivo para a caixa de e-mail: ✉️ passelivre.estudantil@brbservicos.com.br

Extensão extraordinária de calendário acadêmico:

Caso seja necessário solicitar a extensão do calendário para alunos ou cursos específicos (por exemplo, estágios que se estendam após o calendário acadêmico regulamentar), deve-se enviar ofício à SUACOG por meio do e-mail gebgra@semob.df.gov.br contendo a lista de estudantes que necessitarão da extensão.

Estágio obrigatório

Considerando que o estágio obrigatório é considerado uma disciplina de curso, ou seja, deve estar contemplada na matriz curricular, a lista mensal de frequência de estágio obrigatório deve constar na mesma lista de frequência informada pela IE.

Caso o estágio obrigatório aconteça no período de recesso/férias escolar, a instituição de ensino deverá solicitar a liberação junto à SEMOB, por meio do e-mail gebgra@semob.df.gov.br, informando o período do estágio na relação dos alunos.

Lista mensal de frequência

A lista de frequência é pré-requisito para a liberação do benefício do Passe Livre Estudantil aos estudantes. Sem o envio, os cartões de acesso ao transporte público não serão habilitados para o uso dos estudantes. O representante da instituição de ensino deverá realizar o envio da frequência mensal dos estudantes até o quinto dia útil.

Envio da lista

Caso ocorra algum erro durante o envio da lista de frequência, o representante da Instituição de Ensino deverá enviar o print da tela do erro juntamente com a planilha da frequência anexada para o e-mail do passe livre estudantil: passelivre.estudantil@brbservicos.com.br

Liberação do Passe Livre

O envio do calendário semestral escolar e da lista mensal de alunos matriculados não garante a liberação do benefício do Passe Livre Estudantil aos estudantes.

 

Além do envio destas informações pela Instituição de Ensino, para garantir a liberação do benefício, o estudante deverá estar com seu cadastro atualizado no site do Passe Livre Estudantil. Portanto, para efetivação do benefício Passe Livre Estudantil no transporte público devem ser satisfeitas as seguintes condições:

  • Envio do calendário escolar semestral – Instituição de Ensino
  • Envio da lista mensal de frequência - Instituição de Ensino
  • Cadastro estudantil atualizado – Estudante
  • Cartão estudantil validado – Estudante
‍ A validação do cartão estudantil ocorre quando o titular aproxima o cartão no validador do transporte e este, instantaneamente, transfere as informações de liberação ao cartão. Neste momento fica habilitado o uso do benefício pelo estudante. Acesse a cartilha do representante e saiba como a instituição de ensino pode auxiliar o estudante no processo de liberação do Cartão Estudantil.  

Canais para atendimento às Instituições de Ensino

O BRB Mobilidade disponibiliza aos representantes das instituições de ensino os seguintes canais de atendimento:

As equipes de atendimento estão prontas para avaliar as demandas das Instituições de Ensino e prover respostas tempestivas

Solicitação de nova senha de acesso

Para obter nova senha de acesso ao sistema SCIE, o representante da instituição de ensino deverá solicitar através do e-mail do passe livre estudantilpasselivre.estudantil@brbservicos.com.br, informando nome completo e CPF para alteração de senha.

 

Após a solicitação a nova senha será encaminhada ao representante.

Normas do passe livre estudantil

- Lei n° 4.462, de 13 de janeiro de 2010: dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.

 

- Portaria Conjunta Nº 05, de 24 de fevereiro 2016: dispõe sobre o processo de cadastramento, recadastramento e atualizações de dados relacionados à prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, do Sistema de Bilhetagem Automática e dá outras providências.

 

- Decreto 40.392, de 16 de janeiro de 2020, Art. 3º: trata do custo da emissão de segunda via dos cartões do transporte público.

Comunicados – Instituições de Ensino

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