Cartão Especial do transporte público do DF

O Cartão Especial é um benefício concedido às pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV, de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e às pessoas com deficiência física, sensorial ou mental nas condições relacionadas em legislação específica. Assim, permite às pessoas com as condições especificadas deslocamento gratuito nos veículos do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal.

Sobre o seu cadastro

O cadastro para obtenção do Cartão Especial pode ser realizado por meio digital no sistema web Passe Livre, para evitar o deslocamento até o posto BRB Mobilidade da Estação do Metrô da 112 Sul. O cadastro é simples e rápido. Há também a opção de atendimento para realizar o cadastro no posto BRB Mobilidade da Estação do Metrô da 112 sul, especializado em atendimento aos serviços do Cartão Especial.

Documentos necessários para o cadastro

  • Laudo médico: o formulário deve ser impresso por meio do link https://mobilidade.brb.com.br/passelivre/file/static/FORMULARIO_DO_PASSE_LIVRE.pdf‍O formulário deve ser preenchido e assinado pelo médico responsável. O médico deve ter CRM do DF. Caso o usuário necessite de acompanhante, deve ser indicada justificativa expressa.
  • Em caso de deficiência permanente, anexar o formulário de laudo existente.
  • Em caso de deficiência temporária ou moléstia grave contemplada pela legislação do Passe Livre Especial.
  • RG ou certidão de nascimento (em caso de menor de idade) e CPF.
  • Comprovante de Residência: correspondência recebida em nome do requerente do benefício ou de seu responsável legal (que conste em seu documento de identidade ou que comprove guarda ou tutela) com data de emissão de até 60 dias. O comprovante de residência deve ser do Distrito Federal.
   
  • Comprovante de renda:
    • Para o requerente que trabalha: apresentar contracheque com data de emissão máxima de 60 dias e carteira de trabalho (cópia das páginas que contêm foto de identificação, qualificação civil, contrato de trabalho e alterações salariais).
    • Para o requerente que não trabalha: carteira de trabalho (cópia das páginas que contêm foto de identificação, qualificação civil, último contrato com a respectiva baixa - próxima página deve estar em branco), extrato de benefício ou nada consta do INSS e extrato de contribuição do INSS (CNIS).
    • Para o requerente que não possui renda nem carteira de trabalho: extrato de benefício ou nada consta do INSS, extrato de contribuição do INSS (CNIS) e declaração de próprio punho informando não possuir renda, contendo nome completo do beneficiário ou responsável legal (em caso de menor de idade sem benefício do INSS ativo), endereço completo com CEP e assinatura do usuário ou responsável legal.
  • Foto 3x4 ou equivalente, com fundo branco, digitalizada e atualizada.

FIQUE ATENTO!

O momento de preencher o cadastro é muito importante para você. O site é autoexplicativo, mas todo procedimento deve ser realizado atentamente; Leia cuidadosamente todas as informações, inclusive o Termo de Uso. Preencha cautelosamente os campos do site. Antes de enviar, releia tudo e faça um checklist completo. Esses cuidados podem auxiliar você, tendo em vista que minimizam as chances de pendências ou informações incorretas no cadastro.

Recadastramento

A atualização do seu cadastro é a garantia do seu benefício. É muito importante realizar o recadastramento antes do vencimento do benefício.  O seu cartão tem validade máxima de dois anos.


Conforme o art. 1, § 2º do Decreto nº 29.245/2008, "o Cartão Eletrônico Especial terá validade máxima de dois anos, podendo ser renovado, por iguais períodos, mediante prévio recadastramento, junto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal."

 

Os documentos necessários para o recadastramento são:

  • RG ou certidão de nascimento (em caso de menor de idade) e CPF;
  • Comprovante de Residência: correspondência recebida em nome do requerente do benefício ou de seu responsável legal (que conste em seu documento de identidade ou que comprove guarda ou tutela) com data de emissão de até 60 dias. O comprovante de residência deve ser do Distrito Federal;
  • Foto 3x4 ou equivalente, com fundo branco, digitalizada e atualizada;
  • Laudo médico:
    • Em caso de deficiência temporária, deve ser anexado formulário atualizado, assinado pelo médico responsável. O médico deve ter CRM do DF. Caso o usuário necessite de acompanhante, deve ser indicada justificativa expressa. Acesse o link do formulário aqui;
    • Em caso de deficiência permanente, anexar o formulário de laudo existente;
  • Comprovante de renda:
    • Para o requerente que trabalha: apresentar contracheque com data de emissão máxima de 60 dias e carteira de trabalho (cópia das páginas que contêm foto de identificação, qualificação civil, contrato de trabalho e alterações salariais);
    • Para o requerente que não trabalha: carteira de trabalho (cópia das páginas que contêm foto de identificação, qualificação civil, último contrato com a respectiva baixa - próxima página deve estar em branco), extrato de benefício ou nada consta do INSS e extrato de contribuição do INSS (CNIS);
    • Para o requerente que não possui renda nem carteira de trabalho: extrato de benefício ou nada consta do INSS, extrato de contribuição do INSS (CNIS) e declaração de próprio punho informando não possuir renda, contendo nome completo do beneficiário ou responsável legal (em caso de menor de idade sem benefício do INSS ativo), endereço completo com CEP e assinatura do usuário ou responsável legal.
O envio da documentação para o recadastramento e acompanhamento do andamento do processo podem ser realizados por meio do sistema web Passe Livre, ou presencialmente no Posto de Mobilidade da Galeria 112 sul. Para envio dos documentos de forma on-line, o usuário deve solicitar a reabertura do cadastro por meio da Central de Atendimento BRB Mobilidade, no telefone (61) 3120-9500.

Importante:

Após o envio da documentação pelo usuário, o BRB Mobilidade realiza a conferência dos documentos e encaminha o laudo para avaliação por médico da Secretaria da Pessoa com Deficiência - SEPD. Quando o laudo for aprovado pelo médico, o BRB Mobilidade emite o cartão. O beneficiário deve acompanhar o processo no sistema web Passe Livre.

Requisitos para obter o Cartão Especial

Os requisitos necessários para obter o Cartão Especial são: ser morador do Distrito Federal, possuir deficiência/condição contemplada pela legislação do Passe Livre Especial e renda per capta de até 3 salários-mínimos.

Recebimento do Cartão

Decorrido o prazo para análise do benefício, em caso de deferimento, o usuário recebe as informações sobre local e data para retirada do cartão em um posto acessível

Uso do Cartão Especial

O usuário do Cartão Especial tem direito a 8 acessos diários individuais. Nos casos em que o beneficiário tenha direito a acompanhante, sendo deferido o cadastro, o Cartão Especial tem 16 acessos diários, sendo 8 para o titular e 8 para o acompanhante. A utilização do Cartão Especial é permitida apenas para o titular do benefício e, nos casos em que for comprovada a necessidade, para seu acompanhante. Constatado o uso indevido do Cartão Especial, será instaurado processo administrativo e o benefício poderá ser suspenso. Constituem-se uso indevido do benefício as seguintes hipóteses:

  • Utilização do cartão por terceiros;
  • Práticas de venda do benefício;
  • Utilização além dos limites diários estabelecidos em lei;
  • Utilização diversa da finalidade do benefício tarifário;
  • Acúmulo de benefícios de gratuidade.

IMPORTANTE

Para garantir o benefício do seu Cartão é importante manter seu cadastro atualizado e estar atento ao prazo de recadastramento, bem como à correta utilização do benefício, sendo vedado o empréstimo e a comercialização dos acessos.

Contato

Contato da Central de Atendimento BRB MOBILIDADE:

  • Central de atendimento: (61) 3120-9500, de segunda à sexta das 07hs às 19hs.

Hipóteses de bloqueio ou cancelamento

O benefício do Cartão Especial pode ser cancelado em decorrência do falecimento do beneficiário, do aumento de renda familiar (superior a três salários-mínimos), da alteração do diagnóstico de condição não permanente e da alteração de endereço de residência para fora do DF. Já o bloqueio pode ocorrer em caso de cadastro pendente de recadastramento e constatação de uso indevido.

2ª Via do Cartão Especial

Para obter a 2ª via do Cartão Especial, deve-se dirigir ao Posto BRB Mobilidade da Estação do Metrô da 112 Sul portando documento oficial com foto. Em caso de perda, extravio, roubo ou furto, deve-se bloquear o cartão, apresentar o comprovante de pagamento da taxa e o boletim de ocorrência. Em caso de cartão danificado, basta apresentar o comprovante de pagamento da taxa de 2ª via (R$ 5,40).   Para realizar o bloqueio do cartão, o usuário poderá utilizar um dos canais disponíveis:

  • Site
  • Central de atendimento: (61) 3120-9500, de segunda à sexta das 07hs às 19hs.
  • Presencialmente: qualquer posto BRB Mobilidade*
  • A emissão de 2ª via do Passe Livre Especial só é realizada no posto da Estação do Metrô da 112 Sul, por isso, recomenda-se a realização do bloqueio nesse Posto.
  • O pagamento da taxa pode ser realizado via pix ou cartão de débito, presencialmente, no Posto BRB Mobilidade da Estação do Metrô da 112 Sul. Ainda há a possibilidade de pagamento por depósito identificado com o CPF do titular do cartão, na conta 027-049239-9, nas Agências ou Conveniências BRB.

Normas do Cartão Especial

-Lei nº 7.298, de 24 de julho de 2023:  Altera a Lei nº 2.250, de 31 de dezembro de 1998, que "institui a obrigatoriedade da admissão, pela porta da frente dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPCDF, aos passageiros idosos e portadores de necessidades especiais".

 

- Lei federal 442/23: estabelece o caráter permanente de laudos médicos periciais que atestem deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível.

  -Lei federal 6.637, de 20 de julho de 2023: Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.  

- Decreto 40.392, de 16 de janeiro de 2020, Art. 3º: Trata do custo da emissão de segunda via dos cartões do transporte público.

 

- Decreto nº 37.982, de 30 de janeiro de 2017: dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros - no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.

 

- Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016: dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

- Portaria Conjunta nº 05, de 24 de fevereiro de 2016: dispõe sobre o processo de cadastramento, recadastramento e atualizações de dados relacionados à prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, do Sistema de Bilhetagem Automática e dá outras providências.

 

- Lei nº 4.887, de 13 de julho de 2012: altera dispositivo da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.

 

- Lei nº 4.582, de 07 de julho de 2011: dispõe sobre o custeio da gratuidade no transporte público coletivo integrante do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, na classificação serviço básico e complementar rural, para as pessoas com deficiência, e dá outras providências.

 

- Portaria Conjunta nº 02, de 27 de agosto de 2008.

 

- Decreto nº 29.245, de 02 de julho de 2008: assegura a gratuidade no uso do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal (STPC-DF), nos casos previstos nas Leis nº 453, de 08 de junho de 1993; 556, de 14 de outubro de 1993 e 773, de 10 de outubro de 1994, e dá outras providências.

 

- Decreto nº 20.566, de 13 de setembro de 1999: regulamenta a concessão do Benefício de que trata a Lei n° 566 de 14 de outubro de 1993 e dá outras providências.

   

- Decreto nº 16.982, de 05 de dezembro de 1995: regulamenta a concessão de transporte gratuito às pessoas de baixa renda portadoras de câncer, vírus HIV, de anemias congênitas e coagulopatias congênitas, instituída pela Lei 773, de 10.10.1994, e dá outras providências.

 

- Lei Distrital nº 773, de 10 de outubro de 1994: concede transporte gratuito às pessoas de baixa renda portadoras de câncer, vírus HIV e de anemias congênitas, e coagulopatias congênitas, nas condições especificadas.

 

- Lei Distrital nº 566 de 14, de outubro de 1993: concede o benefício da gratuidade às pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental.

 

- Lei Distrital nº 453 de, 08 de junho de 1993: concede o benefício às pessoas portadoras de insuficiência renal.

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