Cartão Estudantil do transporte público do DF

O Cartão Estudantil provê o benefício do Passe Livre Estudantil, possibilitando o deslocamento gratuito dos alunos das instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal no Sistema de Transporte Público do Distrito Federal

Sobre o seu cadastro

O cadastro para obtenção do Cartão Estudantil pode ser realizado por meio digital no link, evitando o deslocamento até um posto BRB Mobilidade. O cadastro é simples e rápido. Também há a opção de solicitar o cadastro nos postos BRB Mobilidade especializados em atendimento aos serviços do Cartão Estudantil.

Dados necessários para o cadastro

- Nome completo

- Data de nascimento

- CPF

- Endereço completo

- Número de telefone

- Sexo ‍

- RG ou certidão de nascimento ‍

- Nome da mãe ou responsável legal- CEP ‍

- E-mail

Para o cadastro via internet, o aluno deve enviar os seguintes documentos

- Foto 3x4 colorida, nítida, recente, de frente e com fundo branco - o solicitante não deverá estar usando qualquer adereço que dificulte sua identificação

- Comprovante de residência com, no máximo, três meses de emissão

- RG ou certidão de nascimento

- Comprovante ou declaração de matrícula, ou frequência devidamente carimbada e assinada pelo responsável da instituição de ensino, com data de emissão recente (até 30 dias)

- CPF

- O comprovante ou a declaração de matrícula podem ser apresentados em formato digital com certificação de assinatura que possibilite a validação do documento

- Para realizar o cadastro presencialmente no posto BRB Mobilidade, o estudante deve levar os documentos relacionados acima. Para realizar o cadastro via internet, o estudante deverá anexar os documentos no ato do cadastro.

O comprovante de matrícula deve conter as informações abaixo:

- Nome da Instituição de Ensino em que estiver matriculado;

- Número da matrícula;

- Nome do estudante;

- Modalidade de ensino (para as modalidades de ensino “Técnico, Superior Graduação e Superior Pós-Graduação” deve informar o nome do curso);

- Período (matutino, vespertino, noturno ou integral);

- Curso ou Série;

- Grade horária das aulas;

- Endereço da Instituição de Ensino em que está matriculado (para os casos de estágio obrigatório);

- Declaração do estágio obrigatório*, se for o caso, conforme inciso I do §5º do art. 1º da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010.

*Deve conter nome completo, CPF e dados do documento de identificação do estudante, bem como nome da Instituição realiza o estágio, período de realização(matutino, vespertino, noturno ou integral), duração (datas de início e fim),telefone, e-mail e endereço comercial do local da Instituição.

O documento deve conter:

Dados pessoais: Nome completo, CPF e dados do documento de identificação do estudante;

Dados referentes ao estágio obrigatório: nome da Instituição em que o aluno realiza o estágio, período de sua realização (matutino, vespertino, noturno ou integral), duração (datas de início e fim), telefone, endereço para correspondência eletrônica (e-mail) e endereço comercial do local da Instituição.

Acompanhamento e atualização do cadastro

Você pode verificar a situação do seu cadastro a qualquer momento, para isso, basta acessar a   o sistema web do Passe Livre utilizando CPF e senha.

Quando o cadastro for aprovado, você receberá um e-mail informando data e local para retirada do cartão.

Se houver alguma pendência, será encaminhada notificação por e-mail.

Sempre que houver alteração dos seus dados, tais como troca de instituição de ensino, troca de endereço ou troca de nome civil, lembre-se de atualizar o seu cadastro.

Fique Atento!

No início de cada semestre, o estudante deverá apresentar o cartão 2x no validador para acessar o transporte público. Na primeira apresentação, são atualizadas as informações de liberação do benefício no cartão, como por exemplo, data de início e fim do calendário acadêmico. Na segunda apresentação é liberado o acesso para transpor a catraca.

Requisitos para obter o Cartão Estudantil

O aluno deve estar matriculado em instituição de ensino do Distrito Federal reconhecida e residir ou trabalhar a mais de 1 (um) quilômetro da instituição.

Tem direito ao Cartão Estudantil alunos do ensino superior, médio e fundamental, de cursos técnicos e profissionalizantes com carga horária igual ou superior a 200 horas-aula, bem como alunos de faculdades teológicas ou equivalentes. As instituições e os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.  

Recebimento do Cartão

O acompanhamento pode ser realizado pelo sistema web Passe Livre. Quando o cadastro for aprovado, você receberá um e-mail informando data e local para retirada do cartão.

O cartão pode ser retirado no local indicado:

  • Pelo estudante, com idade de 12 a 17 anos, apresentando com documento oficial original com foto, ou se for o caso o representante legal poderá retirar apresentando documento oficial (de ambos) original com foto.
  • Por estudante maior de 18 anos*, com a apresentação de um documento oficial original com foto.

* se o cartão pertencer a estudante maior de 18 anos, apenas o titular/estudante poderá retirar o cartão.

2ª Via do cartão estudantil

Para obter a nova via do Cartão Estudantil, deve-se acessar o serviço “2ª via” disponível no sistema web Passe Livre. Em caso de perda, extravio, roubo ou furto, deve-se bloquear o cartão e, no momento da solicitação, anexar o comprovante de pagamento da taxa e o boletim de ocorrência. Em caso de cartão danificado, basta anexar o comprovante de pagamento da taxa de no valor de R$ 5,40.

É possível realizar o pagamento da taxa via cartão de débito ou pix em postos específicos (consulte aqui). Ainda é possível pagar a taxa por meio de depósito identificado com o CPF do titular do cartão na conta 027-049239-9, diretamente nas Agências BRB ou nas Lojas BRB Conveniência.

O prazo para emissão da 2ª via é de até 10 (dez) dias úteis e tanto a aprovação quanto o agendamento serão informados em mensagem enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo estudante.

Uso do Cartão Estudantil

Por padrão, são concedidos até 4 (quatro) acessos diários, limitados ao total de 54 (cinquenta e quatro) no mês. Caso o aluno necessite de mais acessos deve solicitar por meio da sua página cadastral do Passe Livre Estudantil, utilizando o serviço "Extensão de Acesso". O estudante receberá resposta à solicitação por e-mail, estando disponível o acompanhamento na página do Passe Livre Estudantil.

A utilização do Cartão Estudantil é permitida apenas para o titular do benefício, em dias letivos e no trajeto “residência-escola-residência”, excetuando-se os casos de realização de estágio obrigatório, quando é permitido o deslocamento no trajeto “residência-escola-estágio-residência”.

Constatado o uso indevido do Cartão Estudantil, será instaurado processo administrativo e o benefício poderá ser suspenso por todo o semestre letivo.

Constituem-se uso indevido do benefício as seguintes hipóteses:

  • Utilização do cartão por terceiros;
  • Práticas de venda do benefício;
  • Utilização além dos limites diários estabelecidos em lei;
  • Utilização diversa da finalidade do benefício tarifário;
  • Acúmulo de benefícios de gratuidade.


Para garantir o benefício do Passe Livre Estudantil, a instituição de ensino deve informar ao início de cada semestre o período letivo, além de comprovar a matrícula e a presença escolar mensalmente, por meio da lista de frequência.

Normas do Passe Livre Estudantil

-Decreto 40.392, de 16 de janeiro de 2020, Art. 3º - Trata do custo da emissão de segunda via dos cartões do transporte público.

 

-Portaria nº 15, de 30 de abril de 2018 - Dispõe sobre o controle biométrico da gratuidade referente ao Passe Livre Estudantil.

 

-Decreto nº 37.982, de 30 de janeiro de 2017: dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros - no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.

 

- Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016: dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

- Portaria Conjunta Nº 05, de 24 de fevereiro 2016 – Dispõe sobre o processo de cadastramento, recadastramento e atualizações de dados relacionados à prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, do Sistema de Bilhetagem Automática e dá outras providências.

 

- Lei n° 4.462, de 13 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.

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