Para realizar o cadastro da instituição de ensino, para fins de disponibilização do Cartão Estudantil aos seus alunos, o representante da instituição deverá protocolar a solicitação junto à Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, localizada no endereço SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte Estação Rodoferroviária Sobreloja Ala Sul ou pelo e-mail gegra@semob.df.gov.br
A solicitação deve conter as seguintes informações:
A Instituição de Ensino deverá submeter os seguintes documentos para análise:
Para realizar o cadastro de novos cursos a IE deve formalizar a demanda através do e-mail passelivre.estudantil@brbservicos.com.br anexando os documentos que autorizam o referido curso (MEC ou INEP).
Após a análise documental, caso esteja tudo de acordo o curso será inserido nos sistemas do Passe-livre Estudantil.
Como autorizar um curso pelo MEC?
Para solicitar a autorização do curso superior, é preciso que o credenciamento da sua IES esteja em dia. Além disso, vale lembrar que apenas o Procurador Institucional (PI) da sua IES, definido na plataforma e-MEC, está autorizado a conduzir os processos autorizativos e regulatórios.
O cadastro dos representantes da Instituição de Ensino deverá ser realizado pela plataforma do Sistema de Cadastro de Instituição de Ensino (SCIE) pelo link https://mobilidade.brb.com.br/scie/, seguindo o passo a passo:
O calendário acadêmico deve ser enviado pelas Instituições de Ensino no início de todo semestre letivo.
O calendário acadêmico e a lista de frequência devem ser enviados através do e-mail do passe livre estudantil: passelivre.estudantil@brbservicos.com.br
Considerando que o estágio obrigatório é considerado uma disciplina de curso, ou seja, deve estar contemplada na matriz curricular, a lista mensal de frequência de estágio obrigatório deve constar na mesma lista de frequência informada pela IE.
Caso o estágio obrigatório aconteça no período de recesso/férias escolar, a instituição de ensino deverá solicitar a liberação junto à SEMOB, por meio do e-mail gegra@semob.df.gov.br, informando o período do estágio juntamente com a planilha dos alunos.
A lista de frequência é premissa para a liberação do benefício do Passe Livre Estudantil aos estudantes. Sem o envio desta, os cartões de acesso ao transporte público não serão habilitados para o uso dos estudantes.
O representante da instituição de ensino deverá realizar o envio da frequência mensal dos estudantes até o quinto dia útilCaso ocorra algum erro durante o envio da lista de frequência, o representante da Instituição de Ensino deverá enviar o print da tela do erro juntamente com a planilha da frequência anexada para o e-mail do passe livre estudantil: passelivre.estudantil@brbservicos.com.br
O prazo para liberação do benefício aos estudantes será de no mínimo 72 horas após a confirmação do envio da lista de frequência mensal
O envio do calendário semestral escolar e da lista mensal de frequência não garante a liberação do benefício do Passe Livre Estudantil aos estudantes.
Além do envio destas informações pela Instituição de Ensino, para garantir a liberação do benefício, o estudante deverá estar com seu cadastro atualizado no site do Passe Livre Estudantil. Portanto, para efetivação do benefício Passe Livre Estudantil no transporte público devem ser satisfeitas as seguintes condições:
O BRB Mobilidade disponibiliza aos representantes das instituições de ensino os seguintes canais de atendimento:
As equipes de atendimento estão prontas para avaliar as demandas das Instituições de Ensino e prover respostas tempestivas
Para obter nova senha de acesso ao sistema SCIE, o representante da instituição de ensino deverá solicitar através do e-mail do passe livre estudantilpasselivre.estudantil@brbservicos.com.br, informando nome completo e CPF para alteração de senha.
Após a solicitação a nova senha será encaminhada ao representante.
Após o envio do calendário escolar semestral e do envio da lista mensal de frequência, eventualmente se não houver a efetivação do benefício para a utilização, o estudante deverá entrar em contato com a Central de Atendimento BRB Mobilidade no telefone (61) 3120-9500, de segunda à sexta-feira das 07:00 às 19:00 ou, ainda, através de um dos postos BRB mobilidade especializados no atendimento estudantil.
- Lei n° 4.462, de 13 de janeiro de 2010: dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.
- Portaria Conjunta Nº 05, de 24 de fevereiro 2016: dispõe sobre o processo de cadastramento, recadastramento e atualizações de dados relacionados à prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, do Sistema de Bilhetagem Automática e dá outras providências.
- Decreto 40.392, de 16 de janeiro de 2020, Art. 3º: trata do custo da emissão de segunda via dos cartões do transporte público.