Para que os alunos tenham acesso ao benefício, a instituição de ensino deve estar devidamente cadastrada. O processo é realizado pelo representante da escola ou faculdade diretamente com a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (SEMOB/DF).
Envie o pedido para o e-mail: gebgra@semob.df.gov.br
O corpo do e-mail ou ofício deve conter os seguintes dados atualizados:
Identificação: Nome da instituição (reconhecida pela SEEDF ou MEC), CNPJ e Razão Social.
Códigos de Registro: Código INEP (ensino fundamental, médio ou técnico) ou código e-MEC (ensino superior).
Contatos: Endereço completo, e-mail de correspondência e telefone.
Responsáveis: Nome e CPF do representante legal e do responsável pela secretaria escolar.
Acadêmico: Modalidades de ensino oferecidas e nome dos cursos autorizados (se aplicável).
Anexe os seguintes documentos para análise:
Constituição Legal: Contrato Social Consolidado (fins lucrativos) ou Estatuto Social (sem fins lucrativos).
Regularidade Fiscal: Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.
Representação: Atos de designação do(a) Diretor(a) e do(a) Secretário(a) Escolar.
Endereço: Comprovante de residência recente (emitido nos últimos 3 meses).
Específicos: Autorização de curso superior ou Convênio firmado com o GDF (quando for o caso).
Atenção: A liberação do benefício aos estudantes depende da regularidade e atualização destes dados junto à SEMOB/DF.
Para realizar o cadastro de novos cursos a IE deve formalizar a demanda através do e-mail gebgra@semob.df.gov.br, anexando os documentos que autorizam o referido curso (MEC ou INEP).
Após a análise documental, caso esteja tudo de acordo o curso será inserido nos sistemas do Passe Livre Estudantil.
Como autorizar um curso pelo MEC?
Para solicitar a autorização do curso superior, é preciso que o credenciamento da sua IES esteja em dia. Além disso, vale lembrar que apenas o Procurador Institucional (PI) da sua IES, definido na plataforma e-MEC, está autorizado a conduzir os processos autorizativos e regulatórios.
O cadastro dos representantes da Instituição de Ensino deverá ser realizado pela plataforma do Sistema de Cadastro de Instituição de Ensino (SCIE) pelo link https://mobilidade.brb.com.br/scie/, seguindo o passo a passo:
As Instituições de Ensino devem enviar o calendário acadêmico no início de cada semestre letivo.
Tanto o calendário quanto a lista de frequência devem ser encaminhados para o e-mail do Passe Livre Estudantil: passelivre.estudantil@brbservicos.com.br
Considerando que o estágio obrigatório é considerado uma disciplina de curso, ou seja, deve estar contemplada na matriz curricular, a lista mensal de frequência de estágio obrigatório deve constar na mesma lista de frequência informada pela IE.
Caso o estágio obrigatório aconteça no período de recesso/férias escolar, a instituição de ensino deverá solicitar a liberação junto à SEMOB, por meio do e-mail gebgra@semob.df.gov.br, informando o período do estágio na relação dos alunos.
A lista de frequência é pré-requisito para a liberação do benefício do Passe Livre Estudantil aos estudantes. Sem o envio, os cartões de acesso ao transporte público não serão habilitados para o uso dos estudantes. O representante da instituição de ensino deverá realizar o envio da frequência mensal dos estudantes até o quinto dia útil.
Caso ocorra algum erro durante o envio da lista de frequência, o representante da Instituição de Ensino deverá enviar o print da tela do erro juntamente com a planilha da frequência anexada para o e-mail do passe livre estudantil: passelivre.estudantil@brbservicos.com.br
O envio do calendário semestral escolar e da lista mensal de alunos matriculados não garante a liberação do benefício do Passe Livre Estudantil aos estudantes.
Além do envio destas informações pela Instituição de Ensino, para garantir a liberação do benefício, o estudante deverá estar com seu cadastro atualizado no site do Passe Livre Estudantil. Portanto, para efetivação do benefício Passe Livre Estudantil no transporte público devem ser satisfeitas as seguintes condições:
O BRB Mobilidade disponibiliza aos representantes das instituições de ensino os seguintes canais de atendimento:
As equipes de atendimento estão prontas para avaliar as demandas das Instituições de Ensino e prover respostas tempestivas
Para obter nova senha de acesso ao sistema SCIE, o representante da instituição de ensino deverá solicitar através do e-mail do passe livre estudantilpasselivre.estudantil@brbservicos.com.br, informando nome completo e CPF para alteração de senha.
Após a solicitação a nova senha será encaminhada ao representante.
- Lei n° 4.462, de 13 de janeiro de 2010: dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.
- Portaria Conjunta Nº 05, de 24 de fevereiro 2016: dispõe sobre o processo de cadastramento, recadastramento e atualizações de dados relacionados à prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, do Sistema de Bilhetagem Automática e dá outras providências.
- Decreto 40.392, de 16 de janeiro de 2020, Art. 3º: trata do custo da emissão de segunda via dos cartões do transporte público.