Cadastro de nova Instituição de Ensino

Para realizar o cadastro da instituição de ensino, para fins de disponibilização do Cartão Estudantil aos seus alunos, o  representante da instituição deverá protocolar a solicitação junto à Secretaria de Transportes e Mobilidade – SEMOB, localizada no endereço SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte Estação Rodoferroviária Sobreloja Ala Sul ou pelo e-mail gegra@semob.df.gov.br

A solicitação deve conter as seguintes informações:

  • Nome da instituição de ensino reconhecida pela Secretaria de Estado de Educação ou Ministério da Educação;
  • Número de inscrição regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
  • Razão social, conforme cartão do CNPJ;
  • Código registrado junto ao INEP para Instituições de Ensino que ofereçam ensino fundamental, médio, técnico e profissionalizante;
  • Código registrado junto ao MEC (e-MEC) para Instituição de Ensino Superior;
  • Endereço completo;
  • Nome e CPF do responsável da Instituição de Ensino;
  • Nome e CPF da pessoa responsável pela secretaria escolar da Instituição de Ensino;
  • Endereço para correspondência eletrônica (e-mail);
  • Número de telefone;
  • Modalidade (nível) de ensino oferecido;
  • Nome do (s) curso (s) autorizado se for o caso.

A Instituição de Ensino deverá submeter os seguintes documentos para análise:

  • A Instituição de Ensino deverá submeter os seguintes documentos para análise:
  • Autorização de curso de Educação Superior, quando for o caso;
  • Contrato Social Consolidado para Instituição de Ensino com fins lucrativos e Estatuto para aquelas sem fins lucrativos;
  • Comprovante de inscrição e regularidade do CNPJ/MF;
  • Atos de designação do (a) Diretor (a) e Secretário (a) Escolar;
  • Convênio firmado junto ao Governo do Distrito Federal, quando for o caso;
  • Comprovante de endereço com emissão recente (até 03 meses).

Cadastro de novos curso

Para realizar o cadastro de novos cursos a IE deve formalizar a demanda através do e-mail passelivre.estudantil@brbservicos.com.br anexando os documentos que autorizam o referido curso (MEC ou INEP).

 

Após a análise documental, caso esteja tudo de acordo o curso será inserido nos sistemas do Passe-livre Estudantil.

 

Como autorizar um curso pelo MEC?

 

Para solicitar a autorização do curso superior, é preciso que o credenciamento da sua IES esteja em dia. Além disso, vale lembrar que apenas o Procurador Institucional (PI) da sua IES, definido na plataforma e-MEC, está autorizado a conduzir os processos autorizativos e regulatórios.

Cadastro de Representantes

O cadastro dos representantes da Instituição de Ensino deverá ser realizado pela plataforma do Sistema de Cadastro de Instituição de Ensino (SCIE) pelo link https://mobilidade.brb.com.br/scie/, seguindo o passo a passo:

  • O cadastro dos representantes da Instituição de Ensino deverá ser realizado pela plataforma do Sistema de Cadastro de Instituição de Ensino (SCIE) pelo link https://mobilidade.brb.com.br/scie/, seguindo o passo a passo:
  •  Informar o número do CPF do representante (Diretor (a) e/ou Secretário (a));
  • No campo “filtro”, informar o nome da instituição de ensino e selecionar a instituição na lista;
  • Clicar no ícone de confirmação;
  • Clicar em “Pesquisar”.
Na próxima tela conferir os dados cadastrais da instituição de ensino, preencher os dados do representante da instituição e clicar em “avançar”. Por fim, anexar os documentos comprobatórios para análise:
  • Ato oficial de reconhecimento da Instituição de Ensino (resolução, portaria ou decreto);
  • Autorização de curso de Educação Superior, quando for o caso;
  • Comprovante de inscrição e regularidade do CNPJ/MF;
  • Atos de designação do (a) Diretor (a) e Secretário (a) Escolar;
  • Convênio firmado junto ao Governo do Distrito Federal, quando for o caso;
  • Comprovante de endereço com emissão recente (até 03 meses).

Alteração de Representantes

Para realizar a alteração do representante, a instituição de ensino deverá realizar o envio de solicitação, através do “FALE CONOSCO”, oficiando com documento em papel timbrado a inativação do antigo representante cadastrado no sistema do SCIE e, realizar o procedimento de cadastro do novo representante pelo sistema SCIE.

Envio do Calendário Acadêmico

O calendário acadêmico deve ser enviado pelas Instituições de Ensino no início de todo semestre letivo.‍

O calendário acadêmico e a lista de frequência devem ser enviados através do e-mail do passe livre estudantil: passelivre.estudantil@brbservicos.com.br

Estágio Obrigatório

Considerando que o estágio obrigatório é considerado uma disciplina de curso, ou seja, deve estar contemplada na matriz curricular, a lista mensal de frequência de estágio obrigatório deve constar na mesma lista de frequência informada pela IE.

Caso o estágio obrigatório aconteça no período de recesso/férias escolar, a instituição de ensino deverá solicitar a liberação junto à SEMOB, por meio do e-mail gegra@semob.df.gov.br, informando o período do estágio juntamente com a planilha dos alunos.

Lista Mensal de Frequência

A lista de frequência é premissa para a liberação do benefício do Passe Livre Estudantil aos estudantes. Sem o envio desta, os cartões de acesso ao transporte público não serão habilitados para o uso dos estudantes.

O representante da instituição de ensino deverá realizar o envio da frequência mensal dos estudantes até o quinto dia útil

Envio da Lista

Caso ocorra algum erro durante o envio da lista de frequência, o representante da Instituição de Ensino deverá enviar o print da tela do erro juntamente com a planilha da frequência anexada para o e-mail do passe livre estudantil: passelivre.estudantil@brbservicos.com.br

Prazo para a liberação dos cartões dos estudantes

O prazo para liberação do benefício aos estudantes será de no mínimo 72 horas após a confirmação do envio da lista de frequência mensal

Liberação do Passe Livre

O envio do calendário semestral escolar e da lista mensal de frequência não garante a liberação do benefício do Passe Livre Estudantil aos estudantes.

 

Além do envio destas informações pela Instituição de Ensino, para garantir a liberação do benefício, o estudante deverá estar com seu cadastro atualizado no site do Passe Livre Estudantil. Portanto, para efetivação do benefício Passe Livre Estudantil no transporte público devem ser satisfeitas as seguintes condições:

  • Envio do calendário escolar semestral – Instituição de Ensino
  • Envio da lista mensal de frequência - Instituição de Ensino
  • Cadastro estudantil atualizado – Estudante
  • Cartão estudantil validado – Estudante
‍ A validação do cartão estudantil ocorre quando o titular aproxima o cartão no validador do transporte e este, instantaneamente, transfere as informações de liberação ao cartão. Neste momento fica habilitado o uso do benefício pelo estudante.

Canais para atendimento às Instituições de Ensino

O BRB Mobilidade disponibiliza aos representantes das instituições de ensino os seguintes canais de atendimento:

As equipes de atendimento estão prontas para avaliar as demandas das Instituições de Ensino e prover respostas tempestivas

Solicitação de nova senha de acesso

Para obter nova senha de acesso ao sistema SCIE, o representante da instituição de ensino deverá solicitar através do e-mail do passe livre estudantilpasselivre.estudantil@brbservicos.com.br, informando nome completo e CPF para alteração de senha.

 

Após a solicitação a nova senha será encaminhada ao representante.

Dúvidas sobre a liberação do benefício Passe Livre Estudantil

Após o envio do calendário escolar semestral e do envio da lista mensal de frequência, eventualmente se não houver a efetivação do benefício para a utilização, o estudante deverá entrar em contato com a Central de Atendimento BRB Mobilidade no telefone (61) 3120-9500, de segunda à sexta-feira das 07:00 às 19:00 ou, ainda, através de um dos postos BRB mobilidade especializados no atendimento estudantil.

Normas do passe livre estudantil

- Lei n° 4.462, de 13 de janeiro de 2010: dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.

 

- Portaria Conjunta Nº 05, de 24 de fevereiro 2016: dispõe sobre o processo de cadastramento, recadastramento e atualizações de dados relacionados à prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, do Sistema de Bilhetagem Automática e dá outras providências.

 

- Decreto 40.392, de 16 de janeiro de 2020, Art. 3º: trata do custo da emissão de segunda via dos cartões do transporte público.

Comunicados – Instituições de Ensino

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