Informações e Procedimentos
Aqui você vai obter as principais informações sobre o Cartão Sênior.
Aqui você vai obter as principais informações sobre o Cartão Sênior.
O Cartão Sênior é um meio de facilitar o acesso de pessoas idosas a partir dos 60 anos, ao transporte público coletivo do Distrito Federal. A utilização do cartão é facultativa, pois o embarque de pessoas idosas mediante apresentação de documento oficial com foto continua sendo permitido
O cadastro para obtenção do Cartão Sênior pode ser realizado presencialmente nos Postos BRB Mobilidade especializados.
- Nome completo
- CPF
- RG
- Data de nascimento
- Contato
- CPF
- Documento oficial com foto que prove sua idade*
- Foto 3x4 recente
* Carteira de identidade original, emitida por órgão de segurança pública de qualquer Unidade da Federação; Documento original emitido por conselho de classe ou ordem profissional; Carteira original de habilitação; Carteira de trabalho e previdência social original - CTPS; Passaporte original.
Ter 60 anos ou mais.
Realizado o cadastro, o prazo para o fornecimento da 1ª (primeira) via do Cartão Sênior será de até 10 dias úteis após aprovação do cadastro. Finalizado o prazo, basta se dirigir a um dos postos do BRB Mobilidade de atendimento ao Cartão Sênior para retirada.
O Cartão Sênior destina-se ao acesso de pessoas idosas a partir de 60 ao transporte público coletivo do Distrito Federal. O cartão não deve ser utilizado por outras pessoas, somente pelo titular do benefício! Caso seja constatado uso indevido do Cartão Sênior, o benefício será suspenso por 12 (doze) meses. Constituem-se uso indevido do benefício as seguintes hipóteses: 1. Utilização do cartão por terceiros; 2. Práticas de venda do benefício; 3. Inconsistência nos dados cadastrais; 4. Desatualização dos dados cadastrais; 5. Identificação de clonagem de cartões; 6. Acúmulo de benefícios de gratuidade.
Para obter a 2ª via do Cartão Sênior deve-se pagar a taxa de R$ 5,40 por meio pix ou cartão de débito presencialmente nos postos BRB Mobilidade de atendimento ao Cartão Sênior. Ainda há a possibilidade de realizar o pagamento por meio de depósito identificado nas Agências e Conveniências do BRB.
Para retirada do cartão deve-se apresentar o comprovante de pagamento e o documento oficial com foto. No caso de perda, extravio, roubo ou furto, além do comprovante de pagamento e do documento oficial com foto, é imprescindível apresentar boletim de ocorrência.
Estando o cadastro atualizado e não havendo impedimentos previstos na legislação, o cartão é impresso na hora.
- Lei nº 7.298, de 24 de julho de 2023: garante prioridade no embarque e gratuidades nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para as pessoas idosas com 60 anos ou mais.
- Portaria nº 174, de 22 de Novembro de 2022: institui e regulamenta o Cartão Sênior, destinado a pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, usuárias dos serviços públicos de transporte coletivo gerenciados pela SEMOB.
- Decreto nº 37.982, de 30 de janeiro de 2017: dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros - no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.
- Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016: dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003: dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.
- Decreto nº 10.063, de 05 de Janeiro de 1987: concede as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos transporte gratuito nos ônibus do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.