Informações e Procedimentos
Aqui você vai obter as principais informações sobre o Cartão Estudantil.
Aqui você vai obter as principais informações sobre o Cartão Estudantil.
O Cartão Estudantil provê o benefício do Passe Livre Estudantil, possibilitando o deslocamento gratuito dos alunos das instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal no Sistema de Transporte Público do Distrito Federal.
Para que o benefício esteja ativo, são necessárias quatro condições:
✅Envio do calendário acadêmico;
✅Envio da lista mensal de frequência dos alunos.
✅ Cadastro estudantil atualizado;
✅ Estar de posse de cartão válido.
Nos casos de prorrogação do semestre, ou de realização de estágio obrigatório fora do período escolar regulamentar, é necessário que a instituição de ensino informe a mudança de calendário para os alunos afetados. Do contrário, o benefício pode ser suspenso.
Para obter o Cartão Estudantil de forma rápida e sem precisar sair de casa, você pode realizar o cadastro de forma digital clicando no link abaixo. O processo é simples, rápido e evita o deslocamento até um posto BRB Mobilidade:
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Caso prefira, também é possível realizar o cadastro diretamente nos postos especializados BRB Mobilidade, onde nossa equipe está pronta para oferecer o suporte necessário.
➡️ O aluno deve enviar os seguintes documentos no site do Passe Livre
Observação: A declaração de matrícula ou comprovante pode ser enviado em formato digital, desde que possua certificação de assinatura para validação.
Para realizar o cadastro no Posto BRB Mobilidade, o estudante deve levar os documentos físicos listados acima.
Você pode consultar a situação do seu cadastro a qualquer momento. Para isso, basta acessar o sistema web do Passe Livre com seu CPF e senha.
Caso haja alguma pendência, você receberá uma notificação por e-mail e poderá enviar a documentação necessária diretamente pelo seu cadastro no Passe Livre.
Lembre-se de atualizar seu cadastro sempre que houver alterações nos seus dados, como mudança de instituição de ensino, endereço ou nome civil.
✅Matrícula em instituição de ensino: O aluno deve estar matriculado em uma instituição de ensino do Distrito Federal reconhecida.
✅Residência: O aluno precisa residir ou trabalhar a mais de 1 (um) quilômetro da instituição de ensino.
✅Cursos e instituições reconhecidos: O benefício é para alunos de cursos reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Estado de Educação do DF.
Você pode acompanhar o processo de seu cadastro pelo sistema web Passe Livre. Assim que seu cadastro for aprovado, você receberá um e-mail informando a data e o local para retirada do seu cartão. O cartão pode ser retirado no local indicado, conforme as seguintes condições:Acompanhamento e Retirada do Cartão
Onde retirar o cartão?
Para obter a nova via do Cartão Estudantil, acesse o serviço “2ª via” disponível no sistema web Passe Livre. Em caso de perda, extravio, roubo ou furto, deve-se bloquear o cartão e, no momento da solicitação, anexar o comprovante de pagamento da taxa e o boletim de ocorrência. Em caso de cartão danificado, basta anexar o comprovante de pagamento da taxa de no valor de R$ 5,40.
O pagamento da tarifa de 2ª via do cartão será aceito das seguintes formas:
ATENÇÃO: Para a correta identificação do pagamento da 2ª via do seu cartão, não realize transferências diretas para a conta-corrente informada. Essa modalidade impede a vinculação automática do pagamento ao titular, impossibilitando a devida identificação do solicitante. Logo, utilize apenas as formas de pagamento via QR Code gerado nos postos de atendimento ou depósito identificado com CPF do titular do cartão para garantir o processamento adequado da sua solicitação.
O prazo para emissão da 2ª via é de até 10 (dez) dias úteis e tanto a aprovação quanto o agendamento serão informados em mensagem enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo estudante.
Por padrão, são concedidos até 4 (quatro) acessos diários, limitados ao total de 54 (cinquenta e quatro) no mês. Caso o aluno necessite de mais acessos deve solicitar por meio da sua página cadastral do Passe Livre Estudantil, utilizando o serviço "Extensão de Acesso". O estudante receberá resposta à solicitação por e-mail, estando disponível o acompanhamento na página do Passe Livre Estudantil.
A utilização do Cartão Estudantil é permitida apenas para o titular do benefício, em dias letivos e no trajeto “residência-escola-residência”, excetuando-se os casos de realização de estágio obrigatório, quando é permitido o deslocamento no trajeto “residência-escola-estágio-residência”.
Constatado o uso indevido do Cartão Estudantil, será instaurado processo administrativo e o benefício poderá ser suspenso por todo o semestre letivo.
Constituem-se uso indevido do benefício as seguintes hipóteses:
-Decreto 40.392, de 16 de janeiro de 2020, Art. 3º - Trata do custo da emissão de segunda via dos cartões do transporte público.
-Portaria nº 15, de 30 de abril de 2018 - Dispõe sobre o controle biométrico da gratuidade referente ao Passe Livre Estudantil.
-Decreto nº 37.982, de 30 de janeiro de 2017: dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros - no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.
- Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016: dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Portaria Conjunta Nº 05, de 24 de fevereiro 2016 – Dispõe sobre o processo de cadastramento, recadastramento e atualizações de dados relacionados à prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, do Sistema de Bilhetagem Automática e dá outras providências.
- Lei n° 4.462, de 13 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.