Cartão Estudantil do transporte público do DF

O Cartão Estudantil provê o benefício do Passe Livre Estudantil, possibilitando o deslocamento gratuito dos alunos das instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal no Sistema de Transporte Público do Distrito Federal.

Para que o benefício esteja ativo, são necessárias quatro condições:  

1) Envio do calendário acadêmico – Instituição de Ensino;

2) Envio da lista mensal de frequência dos alunos – Instituição de Ensino;

3) Cadastro estudantil atualizado – Estudante;

4) Estar de posse de cartão válido – Estudante. Nos casos de prorrogação do semestre, ou de realização de estágio obrigatório fora do período escolar regulamentar, é necessário que a instituição de ensino informe a mudança de calendário para os alunos afetados. Do contrário, o benefício pode ser suspenso.

Sobre o seu cadastro

O cadastro para obtenção do Cartão Estudantil pode ser realizado por meio digital no link, evitando o deslocamento até um posto BRB Mobilidade. O cadastro é simples e rápido. Também há a opção de solicitar o cadastro nos postos BRB Mobilidade especializados em atendimento aos serviços do Cartão Estudantil.

Dados necessários para o cadastro

  •  Nome completo
  •  Data de nascimento
  •  CPF
  •  Endereço completo
  •  Número de telefone
  • Sexo
  • RG ou certidão de nascimento
  • Nome da mãe ou responsável legal
  • CEP
  • E-mail

Para o cadastro via internet, o aluno deve enviar os seguintes documentos

- Foto 3x4 colorida, nítida, recente, de frente e com fundo branco - o solicitante não deverá estar usando qualquer adereço que dificulte sua identificação

- Comprovante de residência com, no máximo, três meses de emissão

- RG ou certidão de nascimento

- Comprovante ou declaração de matrícula, ou frequência devidamente carimbada e assinada pelo responsável da instituição de ensino, com data de emissão recente (até 30 dias)

- CPF

- O comprovante ou a declaração de matrícula podem ser apresentados em formato digital com certificação de assinatura que possibilite a validação do documento

- Para realizar o cadastro presencialmente no posto BRB Mobilidade, o estudante deve levar os documentos relacionados acima. Para realizar o cadastro via internet, o estudante deverá anexar os documentos no ato do cadastro.

O comprovante de matrícula deve conter as informações abaixo:

- Nome da Instituição de Ensino em que estiver matriculado;

- Número da matrícula;

- Nome do estudante;

- Modalidade de ensino (para as modalidades de ensino “Técnico, Superior Graduação e Superior Pós-Graduação” deve informar o nome do curso);

- Período (matutino, vespertino, noturno ou integral);

- Curso ou Série;

- Grade horária das aulas;

- Endereço da Instituição de Ensino em que está matriculado (para os casos de estágio obrigatório);

- Declaração do estágio obrigatório*, se for o caso, conforme inciso I do §5º do art. 1º da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010.
*Deve conter nome completo, CPF e dados do documento de identificação do estudante, bem como nome da Instituição realiza o estágio, período de realização (matutino, vespertino, noturno ou integral), duração (datas de início e fim), telefone, e-mail e endereço comercial do local da Instituição.

Acompanhamento e atualização do cadastro

Você pode verificar a situação do seu cadastro a qualquer momento, para isso, basta acessar o sistema web do Passe Livre, utilizando CPF e senha.

Se houver alguma pendência, será encaminhada notificação por e-mail e você poderá enviar a documentação pendente por meio do seu cadastro no Passe Livre.

Sempre que houver alteração dos seus dados, tais como troca de instituição de ensino, troca de endereço ou troca de nome civil, lembre-se de atualizar o seu cadastro.

Fique Atento!

No início de cada semestre, o estudante deverá apresentar o cartão 2x no validador para acessar o transporte público. Na primeira apresentação, são atualizadas as informações de liberação do benefício no cartão, como por exemplo, data de início e fim do calendário acadêmico. Na segunda apresentação é liberado o acesso para transpor a catraca.

Requisitos para obter o Cartão Estudantil

O aluno deve estar matriculado em instituição de ensino do Distrito Federal reconhecida e residir ou trabalhar a mais de 1 (um) quilômetro da instituição.

Tem direito ao Cartão Estudantil alunos do ensino superior, médio e fundamental, de cursos técnicos e profissionalizantes com carga horária igual ou superior a 200 horas-aula, bem como alunos de faculdades teológicas ou equivalentes. As instituições e os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.  

Recebimento do Cartão

O acompanhamento pode ser realizado pelo sistema web Passe Livre. Quando o cadastro for aprovado, você receberá um e-mail informando data e local para retirada do cartão.

O cartão pode ser retirado no local indicado:

  • Pelo estudante, com idade de 12 a 17 anos, apresentando com documento oficial original com foto, ou se for o caso o representante legal poderá retirar apresentando documento oficial (de ambos) original com foto.
  • Por estudante maior de 18 anos*, com a apresentação de um documento oficial original com foto.

* se o cartão pertencer a estudante maior de 18 anos, apenas o titular/estudante poderá retirar o cartão.

2ª Via do cartão estudantil

Para obter a nova via do Cartão Estudantil, deve-se acessar o serviço “2ª via” disponível no sistema web Passe Livre. Em caso de perda, extravio, roubo ou furto, deve-se bloquear o cartão e, no momento da solicitação, anexar o comprovante de pagamento da taxa e o boletim de ocorrência. Em caso de cartão danificado, basta anexar o comprovante de pagamento da taxa de no valor de R$ 5,40.

É possível realizar o pagamento da taxa via cartão de débito ou pix em postos específicos (consulte aqui). Ainda é possível pagar a taxa por meio de depósito identificado com o CPF do titular do cartão na conta 027-049239-9, diretamente nas Agências BRB ou nas Lojas BRB Conveniência.

O prazo para emissão da 2ª via é de até 10 (dez) dias úteis e tanto a aprovação quanto o agendamento serão informados em mensagem enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo estudante.

Uso do Cartão Estudantil

Por padrão, são concedidos até 4 (quatro) acessos diários, limitados ao total de 54 (cinquenta e quatro) no mês. Caso o aluno necessite de mais acessos deve solicitar por meio da sua página cadastral do Passe Livre Estudantil, utilizando o serviço "Extensão de Acesso". O estudante receberá resposta à solicitação por e-mail, estando disponível o acompanhamento na página do Passe Livre Estudantil.

A utilização do Cartão Estudantil é permitida apenas para o titular do benefício, em dias letivos e no trajeto “residência-escola-residência”, excetuando-se os casos de realização de estágio obrigatório, quando é permitido o deslocamento no trajeto “residência-escola-estágio-residência”.

Constatado o uso indevido do Cartão Estudantil, será instaurado processo administrativo e o benefício poderá ser suspenso por todo o semestre letivo.

Constituem-se uso indevido do benefício as seguintes hipóteses:

  • Utilização do cartão por terceiros;
  • Práticas de venda do benefício;
  • Utilização além dos limites diários estabelecidos em lei;
  • Utilização diversa da finalidade do benefício tarifário;
  • Acúmulo de benefícios de gratuidade.


Para garantir o benefício do Passe Livre Estudantil, a instituição de ensino deve informar ao início de cada semestre o período letivo, além de comprovar a matrícula e a presença escolar mensalmente, por meio da lista de frequência.

Normas do Passe Livre Estudantil

-Decreto 40.392, de 16 de janeiro de 2020, Art. 3º - Trata do custo da emissão de segunda via dos cartões do transporte público.

 

-Portaria nº 15, de 30 de abril de 2018 - Dispõe sobre o controle biométrico da gratuidade referente ao Passe Livre Estudantil.

 

-Decreto nº 37.982, de 30 de janeiro de 2017: dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros - no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.

 

- Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016: dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

- Portaria Conjunta Nº 05, de 24 de fevereiro 2016 – Dispõe sobre o processo de cadastramento, recadastramento e atualizações de dados relacionados à prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, do Sistema de Bilhetagem Automática e dá outras providências.

 

- Lei n° 4.462, de 13 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.

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