Informações e Procedimentos
Aqui você vai obter as principais informações sobre o Cartão Estudantil.
Aqui você vai obter as principais informações sobre o Cartão Estudantil.
O Cartão Estudantil provê o benefício do Passe Livre Estudantil, possibilitando o deslocamento gratuito dos alunos das instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal no Sistema de Transporte Público do Distrito Federal
O cadastro para obtenção do Cartão Estudantil pode ser realizado por meio digital no link, evitando o deslocamento até um posto BRB Mobilidade. O cadastro é simples e rápido. Também há a opção de solicitar o cadastro nos postos BRB Mobilidade especializados em atendimento aos serviços do Cartão Estudantil.
- Foto 3x4 colorida, nítida, recente, de frente e com fundo branco - o solicitante não deverá estar usando qualquer adereço que dificulte sua identificação
- Comprovante de residência com, no máximo, três meses de emissão
- RG ou certidão de nascimento
- Comprovante ou declaração de matrícula, ou frequência devidamente carimbada e assinada pelo responsável da instituição de ensino, com data de emissão recente (até 30 dias)
- CPF
- O comprovante ou a declaração de matrícula podem ser apresentados em formato digital com certificação de assinatura que possibilite a validação do documento
- Para realizar o cadastro presencialmente no posto BRB Mobilidade, o estudante deve levar os documentos relacionados acima. Para realizar o cadastro via internet, o estudante deverá anexar os documentos no ato do cadastro.
Dados pessoais: Nome completo, CPF e dados do documento de identificação do estudante;
Dados referentes ao estágio obrigatório: nome da Instituição em que o aluno realiza o estágio, período de sua realização (matutino, vespertino, noturno ou integral), duração (datas de início e fim), telefone, endereço para correspondência eletrônica (e-mail) e endereço comercial do local da Instituição.
Você pode verificar a situação do seu cadastro a qualquer momento, para isso, basta acessar a o sistema web do Passe Livre utilizando CPF e senha.
Quando o cadastro for aprovado, você receberá um e-mail informando data e local para retirada do cartão.
Se houver alguma pendência, será encaminhada notificação por e-mail.
Sempre que houver alteração dos seus dados, tais como troca de instituição de ensino, troca de endereço ou troca de nome civil, lembre-se de atualizar o seu cadastro.
O aluno deve estar matriculado em instituição de ensino do Distrito Federal reconhecida e residir ou trabalhar a mais de 1 (um) quilômetro da instituição.
Tem direito ao Cartão Estudantil alunos do ensino superior, médio e fundamental, de cursos técnicos e profissionalizantes com carga horária igual ou superior a 200 horas-aula, bem como alunos de faculdades teológicas ou equivalentes. As instituições e os cursos devem ser reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O acompanhamento pode ser realizado pelo sistema web Passe Livre. Quando o cadastro for aprovado, você receberá um e-mail informando data e local para retirada do cartão.
O cartão pode ser retirado no local indicado:
* se o cartão pertencer a estudante maior de 18 anos, apenas o titular/estudante poderá retirar o cartão.
Para obter a nova via do Cartão Estudantil, deve-se acessar o serviço “2ª via” disponível no sistema web Passe Livre. Em caso de perda, extravio, roubo ou furto, deve-se bloquear o cartão e, no momento da solicitação, anexar o comprovante de pagamento da taxa e o boletim de ocorrência. Em caso de cartão danificado, basta anexar o comprovante de pagamento da taxa de no valor de R$ 5,40.
É possível realizar o pagamento da taxa via cartão de débito ou pix em postos específicos (consulte aqui). Ainda é possível pagar a taxa por meio de depósito identificado com o CPF do titular do cartão na conta 027-049239-9, diretamente nas Agências BRB ou nas Lojas BRB Conveniência.
O prazo para emissão da 2ª via é de até 10 (dez) dias úteis e tanto a aprovação quanto o agendamento serão informados em mensagem enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo estudante.
Por padrão, são concedidos até 4 (quatro) acessos diários, limitados ao total de 54 (cinquenta e quatro) no mês. Caso o aluno necessite de mais acessos deve solicitar por meio da sua página cadastral do Passe Livre Estudantil, utilizando o serviço "Extensão de Acesso". O estudante receberá resposta à solicitação por e-mail, estando disponível o acompanhamento na página do Passe Livre Estudantil.
A utilização do Cartão Estudantil é permitida apenas para o titular do benefício, em dias letivos e no trajeto “residência-escola-residência”, excetuando-se os casos de realização de estágio obrigatório, quando é permitido o deslocamento no trajeto “residência-escola-estágio-residência”.
Constatado o uso indevido do Cartão Estudantil, será instaurado processo administrativo e o benefício poderá ser suspenso por todo o semestre letivo.
Constituem-se uso indevido do benefício as seguintes hipóteses:
-Decreto 40.392, de 16 de janeiro de 2020, Art. 3º - Trata do custo da emissão de segunda via dos cartões do transporte público.
-Portaria nº 15, de 30 de abril de 2018 - Dispõe sobre o controle biométrico da gratuidade referente ao Passe Livre Estudantil.
-Decreto nº 37.982, de 30 de janeiro de 2017: dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros - no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.
- Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016: dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Portaria Conjunta Nº 05, de 24 de fevereiro 2016 – Dispõe sobre o processo de cadastramento, recadastramento e atualizações de dados relacionados à prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, do Sistema de Bilhetagem Automática e dá outras providências.
- Lei n° 4.462, de 13 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.