Informações e Procedimentos
Aqui você vai obter as principais informações sobre o Cartão Especial.
Aqui você vai obter as principais informações sobre o Cartão Especial.
O Cartão Especial é um benefício concedido às pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV, de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e às pessoas com deficiência física, sensorial ou mental nas condições relacionadas em legislação específica. Assim, permite às pessoas com as condições especificadas deslocamento gratuito nos veículos do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal.
O cadastro para obtenção do Cartão Especial pode ser realizado por meio digital no sistema web Passe Livre, para evitar o deslocamento até o posto BRB Mobilidade da Estação do Metrô da 112 Sul. O cadastro é simples e rápido. Há também a opção de atendimento para realizar o cadastro no posto BRB Mobilidade da Estação do Metrô da 112 sul, especializado em atendimento aos serviços do Cartão Especial.
O momento de preencher o cadastro é muito importante para você. O site é autoexplicativo, mas todo procedimento deve ser realizado atentamente; Leia cuidadosamente todas as informações, inclusive o Termo de Uso. Preencha cautelosamente os campos do site. Antes de enviar, releia tudo e faça um checklist completo. Esses cuidados podem auxiliar você, tendo em vista que minimizam as chances de pendências ou informações incorretas no cadastro.
A atualização do seu cadastro é a garantia do seu benefício. É muito importante realizar o recadastramento antes do vencimento do benefício. O seu cartão tem validade máxima de dois anos.
Conforme o art. 1, § 2º do Decreto nº 29.245/2008, "o Cartão Eletrônico Especial terá validade máxima de dois anos, podendo ser renovado, por iguais períodos, mediante prévio recadastramento, junto à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal."
Os documentos necessários para o recadastramento são:
Os requisitos necessários para obter o Cartão Especial são: ser morador do Distrito Federal, possuir deficiência/condição contemplada pela legislação do Passe Livre Especial e renda per capta de até 3 salários-mínimos.
Decorrido o prazo para análise do benefício, em caso de deferimento, o usuário recebe as informações sobre local e data para retirada do cartão em um posto acessível
O usuário do Cartão Especial tem direito a 8 acessos diários individuais. Nos casos em que o beneficiário tenha direito a acompanhante, sendo deferido o cadastro, o Cartão Especial tem 16 acessos diários, sendo 8 para o titular e 8 para o acompanhante. A utilização do Cartão Especial é permitida apenas para o titular do benefício e, nos casos em que for comprovada a necessidade, para seu acompanhante. Constatado o uso indevido do Cartão Especial, será instaurado processo administrativo e o benefício poderá ser suspenso. Constituem-se uso indevido do benefício as seguintes hipóteses:
Contato da Central de Atendimento BRB MOBILIDADE:
O benefício do Cartão Especial pode ser cancelado em decorrência do falecimento do beneficiário, do aumento de renda familiar (superior a três salários-mínimos), da alteração do diagnóstico de condição não permanente e da alteração de endereço de residência para fora do DF. Já o bloqueio pode ocorrer em caso de cadastro pendente de recadastramento e constatação de uso indevido.
Para obter a 2ª via do Cartão Especial, deve-se dirigir ao Posto BRB Mobilidade da Estação do Metrô da 112 Sul portando documento oficial com foto. Em caso de perda, extravio, roubo ou furto, deve-se bloquear o cartão, apresentar o comprovante de pagamento da taxa e o boletim de ocorrência. Em caso de cartão danificado, basta apresentar o comprovante de pagamento da taxa de 2ª via (R$ 5,40). Para realizar o bloqueio do cartão, o usuário poderá utilizar um dos canais disponíveis: