Cartão Estudantil do transporte público do DF

O Cartão Estudantil provê o benefício do Passe Livre Estudantil, possibilitando o deslocamento gratuito dos alunos das instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal no Sistema de Transporte Público do Distrito Federal.


Para que o benefício esteja ativo, são necessárias quatro condições:


Instituição de Ensino:

✅Envio do calendário acadêmico;

✅Envio da lista mensal de frequência dos alunos.


Estudante:

✅ Cadastro estudantil atualizado;

✅ Estar de posse de cartão válido.



Nos casos de prorrogação do semestre, ou de realização de estágio obrigatório fora do período escolar regulamentar, é necessário que a instituição de ensino informe a mudança de calendário para os alunos afetados. Do contrário, o benefício pode ser suspenso.

Sobre o seu cadastro

Para obter o Cartão Estudantil de forma rápida e sem precisar sair de casa, você pode realizar o cadastro de forma digital clicando no link abaixo. O processo é simples, rápido e evita o deslocamento até um posto BRB Mobilidade:


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Caso prefira, também é possível realizar o cadastro diretamente nos postos especializados BRB Mobilidade, onde nossa equipe está pronta para oferecer o suporte necessário.

Dados necessários para o cadastro

  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • CPF
  • Endereço completo
  • Número de telefone
  • Sexo
  • RG ou certidão de nascimento
  • Nome da mãe ou responsável legal
  • CEP
  • E-mail

Documentos necessários para o cadastro

Cadastro via internet:

➡️ O aluno deve enviar os seguintes documentos no site do Passe Livre:  
  • Foto 3x4 colorida, nítida, recente, de frente e com fundo branco. O solicitante não deve usar acessórios que dificultem sua identificação.
  • Comprovante de residência recente (máximo de 3 meses de emissão).
  • RG ou certidão de nascimento.
  • Declaração escolar, devidamente carimbada e assinada pelo responsável da instituição de ensino, com data de emissão recente (até 30 dias).
  • CPF.
  Observação: A declaração de matrícula ou comprovante pode ser enviado em formato digital, desde que possua certificação de assinatura para validação.  

Cadastro presencial:

Para realizar o cadastro no Posto BRB Mobilidade, o estudante deve levar os documentos físicos listados acima.

A declaração escolar deve conter:

 

O documento deve conter as seguintes informações:

  • Nome da Instituição de Ensino em que o estudante está matriculado;
  • Número da matrícula do estudante;
  • Nome completo do estudante;
  • Modalidade de ensino (em caso de curso Técnico, Graduação ou Pós-Graduação deve-se informar também o nome do curso);
  • Período de estudo (matutino, vespertino, noturno ou integral);
  • Curso ou Série em que o estudante está matriculado;
  • Grade horária das aulas.

Para estágio obrigatório:

  • Endereço completo da Instituição de Ensino (para casos de estágio obrigatório);
  • Declaração de estágio obrigatório (se aplicável), conforme inciso I do §5º do art. 1º da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010.
A declaração de estágio deve conter:
  • Nome completo do estudante;
  • CPF e dados do documento de identificação do estudante;
  • Nome da Instituição onde o estágio é realizado;
  • Período de realização (matutino, vespertino, noturno ou integral);
  • Duração do estágio (datas de início e fim);
  • Telefone, e-mail e endereço comercial da Instituição de Ensino onde o estágio ocorre.

Acompanhamento e atualização do cadastro

Você pode consultar a situação do seu cadastro a qualquer momento. Para isso, basta acessar o sistema web do Passe Livre com seu CPF e senha.


Caso haja alguma pendência, você receberá uma notificação por e-mail e poderá enviar a documentação necessária diretamente pelo seu cadastro no Passe Livre.


Lembre-se de atualizar seu cadastro sempre que houver alterações nos seus dados, como mudança de instituição de ensino, endereço ou nome civil.

Fique Atento!

No início de cada semestre, o estudante deverá apresentar o cartão 2x no validador para acessar o transporte público. Na primeira apresentação, são atualizadas as informações de liberação do benefício no cartão, como por exemplo, data de início e fim do calendário acadêmico. Na segunda apresentação é liberado o acesso para transpor a catraca.

Requisitos para obter o Cartão Estudantil

✅Matrícula em instituição de ensino: O aluno deve estar matriculado em uma instituição de ensino do Distrito Federal reconhecida.


✅Residência: O aluno precisa residir ou trabalhar a mais de 1 (um) quilômetro da instituição de ensino.


✅Cursos e instituições reconhecidos: O benefício é para alunos de cursos reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Estado de Educação do DF.


Quem tem direito ao Cartão Estudantil?

  • Ensino Superior: Alunos de universidades e faculdades.
  • Ensino Médio e Fundamental: Alunos que cursam o ensino básico.
  • Cursos Técnicos e Profissionalizantes: Estudantes com carga horária mínima de 200 horas-aula.
  • Faculdades Teológicas ou Equivalentes: Alunos de cursos religiosos reconhecidos.

Recebimento do Cartão

Acompanhamento e Retirada do Cartão

Você pode acompanhar o processo de seu cadastro pelo sistema web Passe Livre. Assim que seu cadastro for aprovado, você receberá um e-mail informando a data e o local para retirada do seu cartão.

Onde retirar o cartão?

O cartão pode ser retirado no local indicado, conforme as seguintes condições:

  • Para estudantes de 12 a 17 anos: O estudante pode retirar o cartão pessoalmente, apresentando um documento oficial com foto. Caso não possa comparecer, o representante legal poderá retirar o cartão, desde que apresente o documento de ambos (estudante e representante) com foto.
  • Para estudantes maiores de 18 anos: Somente o próprio titular do cartão poderá retirá-lo, apresentando um documento oficial original com foto.

2ª Via do cartão estudantil

Para pedir a nova via, acesse o sistema web do Passe Livre e selecione o serviço “2ª via”. O processo muda de acordo com a sua situação:

  • Perda, roubo ou furto: Primeiro, bloqueie o cartão no sistema. Em seguida, anexe o Boletim de Ocorrência (B.O.) e o comprovante de pagamento da taxa.

  • Cartão danificado: Basta anexar o comprovante de pagamento da taxa (R$ 5,40).

Formas de pagamento (Taxa de R$ 5,40)
  • QR Code (Débito ou PIX): Gerado presencialmente nos Postos do BRB Mobilidade específicos (consulte aqui).

  • Depósito Identificado (com o CPF do titular): Realizado nas Agências do Banco BRB ou Lojas BRB Conveniência para a conta-corrente 027.049239.9.

⚠️ Atenção: Não realize transferências diretas.

Não faça PIX comum, TED ou DOC para a conta informada. Transferências diretas não vinculam o seu CPF ao pagamento, o que impossibilita a identificação e trava a sua solicitação. Utilize exclusivamente o QR Code nos postos ou o depósito identificado.

Prazo e Retirada

O prazo para a emissão da nova via é de até 10 dias úteis. A aprovação e as orientações de agendamento serão enviadas para o e-mail que você cadastrou no sistema.

Uso do Cartão Estudantil

Por padrão, o Passe Livre Estudantil libera até 4 acessos por dia, com um limite máximo de 54 acessos ao mês.  

Precisa de mais acessos?
  • Acesse a sua página de cadastro do Passe Livre.
  • Solicite o serviço "Extensão de Acesso".
  • Acompanhe o status do pedido pelo próprio portal. A resposta final também será enviada para o seu e-mail cadastrado.
 

Regras de Utilização

O seu Cartão Estudantil é de uso pessoal e intransferível. Ele deve ser utilizado apenas em dias letivos para o trajeto de ida e volta entre a sua casa e a instituição de ensino.

  • Exceção para Estágio: Se você realiza estágio obrigatório, a rota permitida passa a ser residência ↔ escola ↔ estágio ↔ residência.
 

⚠️ Uso Indevido e Suspensão do Benefício

O uso irregular do cartão gera a abertura de um processo administrativo e pode resultar na suspensão do benefício por todo o semestre letivo. O que é considerado uso indevido?
  • Emprestar ou ceder o cartão para outras pessoas;
  • Vender o benefício;
  • Utilizar o cartão para passeios ou finalidades que não sejam ir e voltar da escola/estágio obrigatório;
  • Ultrapassar os limites de acessos diários permitidos por lei;
  • Acumular o Passe Livre com outros benefícios de gratuidade.

O papel da sua instituição de ensino

Para garantir o benefício do Passe Livre Estudantil, a instituição de ensino deve informar ao início de cada semestre o período letivo, além de comprovar a matrícula e a presença escolar mensalmente, por meio da lista de frequência.

Normas do Passe Livre Estudantil

⚖️ Portaria Conjunta nº 02, de 22 de maio 2025:

Garante o benefício para alunos de cursos técnicos e profissionalizantes (mínimo de 200h) reconhecidos pela FEDF ou MEC.

⚖️ Portaria Conjunta nº 131, de 12 de maio 2025:

Regulamenta o uso irregular/indevido dos cartões de transporte, bem como as respectivas sanções administrativas e o ressarcimento ao erário pelos prejuízos causados.

⚖️ Decreto 40.392, de 16 de janeiro de 2020 (Art. 3º):

Regra sobre os custos e taxas para emissão de segunda via do cartão.

⚖️ Portaria nº 15, de 30 de abril de 2018:

Dispõe sobre a biometria facial para controle da gratuidade referente ao Passe Livre Estudantil.

⚖️ Decreto nº 37.982, de 30 de janeiro de 2017:

Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros - no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.

⚖️ Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016:

Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

⚖️ Portaria Conjunta Nº 05, de 24 de fevereiro de 2016:

Dispõe sobre o processo de cadastramento, recadastramento e atualizações de dados relacionados à prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, do Sistema de Bilhetagem Automática e dá outras providências.

⚖️ Lei n° 4.462, de 13 de janeiro de 2010:

Dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.

Saiba mais Cartão Estudantil