Cartão Estudantil do transporte público do DF

O Cartão Estudantil provê o benefício do Passe Livre Estudantil, possibilitando o deslocamento gratuito dos alunos das instituições de ensino públicas e privadas do Distrito Federal no Sistema de Transporte Público do Distrito Federal.


Para que o benefício esteja ativo, são necessárias quatro condições:


Instituição de Ensino:

✅Envio do calendário acadêmico;

✅Envio da lista mensal de frequência dos alunos.


Estudante:

✅ Cadastro estudantil atualizado;

✅ Estar de posse de cartão válido.


Nos casos de prorrogação do semestre, ou de realização de estágio obrigatório fora do período escolar regulamentar, é necessário que a instituição de ensino informe a mudança de calendário para os alunos afetados. Do contrário, o benefício pode ser suspenso.

Sobre o seu cadastro

Para obter o Cartão Estudantil de forma rápida e sem precisar sair de casa, você pode realizar o cadastro de forma digital clicando no link abaixo. O processo é simples, rápido e evita o deslocamento até um posto BRB Mobilidade:


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Caso prefira, também é possível realizar o cadastro diretamente nos postos especializados BRB Mobilidade, onde nossa equipe está pronta para oferecer o suporte necessário.

Dados necessários para o cadastro

  •  Nome completo
  •  Data de nascimento
  •  CPF
  •  Endereço completo
  •  Número de telefone
  • Sexo
  • RG ou certidão de nascimento
  • Nome da mãe ou responsável legal
  • CEP
  • E-mail

Documentos necessários para o cadastro

Cadastro via Internet:

➡️ O aluno deve enviar os seguintes documentos no site do Passe Livre


  • Foto 3x4 colorida, nítida, recente, de frente e com fundo branco. O solicitante não deve usar acessórios que dificultem sua identificação.
  • Comprovante de residência recente (máximo de 3 meses de emissão).
  • RG ou certidão de nascimento.
  • Declaração escolar, devidamente carimbada e assinada pelo responsável da instituição de ensino, com data de emissão recente (até 30 dias).
  • CPF.

Observação: A declaração de matrícula ou comprovante pode ser enviado em formato digital, desde que possua certificação de assinatura para validação.


Cadastro Presencial:

Para realizar o cadastro no Posto BRB Mobilidade, o estudante deve levar os documentos físicos listados acima.

A declaração escola deve conter:

 

O documento deve conter as seguintes informações:

  • Nome da Instituição de Ensino em que o estudante está matriculado;
  • Número da matrícula do estudante;
  • Nome completo do estudante;
  • Modalidade de ensino (em caso de curso Técnico, Graduação ou Pós-Graduação deve-se informar também o nome do curso);
  • Período de estudo (matutino, vespertino, noturno ou integral);
  • Curso ou Série em que o estudante está matriculado;
  • Grade horária das aulas.

Para estágio obrigatório:

  • Endereço completo da Instituição de Ensino (para casos de estágio obrigatório);
  • Declaração de estágio obrigatório (se aplicável), conforme inciso I do §5º do art. 1º da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010.
A declaração de estágio deve conter:
  • Nome completo do estudante;
  • CPF e dados do documento de identificação do estudante;
  • Nome da Instituição onde o estágio é realizado;
  • Período de realização (matutino, vespertino, noturno ou integral);
  • Duração do estágio (datas de início e fim);
  • Telefone, e-mail e endereço comercial da Instituição de Ensino onde o estágio ocorre.

Acompanhamento e atualização do cadastro

Você pode consultar a situação do seu cadastro a qualquer momento. Para isso, basta acessar o sistema web do Passe Livre com seu CPF e senha.


Caso haja alguma pendência, você receberá uma notificação por e-mail e poderá enviar a documentação necessária diretamente pelo seu cadastro no Passe Livre.


Lembre-se de atualizar seu cadastro sempre que houver alterações nos seus dados, como mudança de instituição de ensino, endereço ou nome civil.

Fique Atento!

No início de cada semestre, o estudante deverá apresentar o cartão 2x no validador para acessar o transporte público. Na primeira apresentação, são atualizadas as informações de liberação do benefício no cartão, como por exemplo, data de início e fim do calendário acadêmico. Na segunda apresentação é liberado o acesso para transpor a catraca.

Requisitos para obter o Cartão Estudantil

✅Matrícula em instituição de ensino: O aluno deve estar matriculado em uma instituição de ensino do Distrito Federal reconhecida.


✅Residência: O aluno precisa residir ou trabalhar a mais de 1 (um) quilômetro da instituição de ensino.


✅Cursos e instituições reconhecidos: O benefício é para alunos de cursos reconhecidos pelo MEC ou pela Secretaria de Estado de Educação do DF.


Quem tem direito ao Cartão Estudantil?

  • Ensino Superior: Alunos de universidades e faculdades.
  • Ensino Médio e Fundamental: Alunos que cursam o ensino básico.
  • Cursos Técnicos e Profissionalizantes: Estudantes com carga horária mínima de 200 horas-aula.
  • Faculdades Teológicas ou Equivalentes: Alunos de cursos religiosos reconhecidos.

Recebimento do Cartão

Acompanhamento e Retirada do Cartão

Você pode acompanhar o processo de seu cadastro pelo sistema web Passe Livre. Assim que seu cadastro for aprovado, você receberá um e-mail informando a data e o local para retirada do seu cartão.

Onde retirar o cartão?

O cartão pode ser retirado no local indicado, conforme as seguintes condições:

  • Para estudantes de 12 a 17 anos: O estudante pode retirar o cartão pessoalmente, apresentando um documento oficial com foto. Caso não possa comparecer, o representante legal poderá retirar o cartão, desde que apresente o documento de ambos (estudante e representante) com foto.
  • Para estudantes maiores de 18 anos: Somente o próprio titular do cartão poderá retirá-lo, apresentando um documento oficial original com foto.

2ª Via do cartão estudantil

Para obter a nova via do Cartão Estudantil, acesse o serviço “2ª via” disponível no sistema web Passe Livre. Em caso de perda, extravio, roubo ou furto, deve-se bloquear o cartão e, no momento da solicitação, anexar o comprovante de pagamento da taxa e o boletim de ocorrência. Em caso de cartão danificado, basta anexar o comprovante de pagamento da taxa de no valor de R$ 5,40.

O pagamento da tarifa de 2ª via do cartão será aceito das seguintes formas:

  • QR Code gerado nos Postos do BRB Mobilidade específicos (consulte aqui) — pagamento por cartão de débito ou PIX;
  • Depósito identificado com CPF do titular para a conta-corrente 027.049239.9 — pagamento realizado nas Agências do Banco BRB ou Lojas BRB Conveniência.

 

ATENÇÃO: Para a correta identificação do pagamento da 2ª via do seu cartão, não realize transferências diretas para a conta-corrente informada. Essa modalidade impede a vinculação automática do pagamento ao titular, impossibilitando a devida identificação do solicitante. Logo, utilize apenas as formas de pagamento via QR Code gerado nos postos de atendimento ou depósito identificado com CPF do titular do cartão para garantir o processamento adequado da sua solicitação.



O prazo para emissão da 2ª via é de até 10 (dez) dias úteis e tanto a aprovação quanto o agendamento serão informados em mensagem enviada ao endereço de e-mail cadastrado pelo estudante.

Uso do Cartão Estudantil

Por padrão, são concedidos até 4 (quatro) acessos diários, limitados ao total de 54 (cinquenta e quatro) no mês. Caso o aluno necessite de mais acessos deve solicitar por meio da sua página cadastral do Passe Livre Estudantil, utilizando o serviço "Extensão de Acesso". O estudante receberá resposta à solicitação por e-mail, estando disponível o acompanhamento na página do Passe Livre Estudantil.

A utilização do Cartão Estudantil é permitida apenas para o titular do benefício, em dias letivos e no trajeto “residência-escola-residência”, excetuando-se os casos de realização de estágio obrigatório, quando é permitido o deslocamento no trajeto “residência-escola-estágio-residência”.

Constatado o uso indevido do Cartão Estudantil, será instaurado processo administrativo e o benefício poderá ser suspenso por todo o semestre letivo.

Constituem-se uso indevido do benefício as seguintes hipóteses:

  • Utilização do cartão por terceiros;
  • Práticas de venda do benefício;
  • Utilização além dos limites diários estabelecidos em lei;
  • Utilização diversa da finalidade do benefício tarifário;
  • Acúmulo de benefícios de gratuidade.


Para garantir o benefício do Passe Livre Estudantil, a instituição de ensino deve informar ao início de cada semestre o período letivo, além de comprovar a matrícula e a presença escolar mensalmente, por meio da lista de frequência.

Normas do Passe Livre Estudantil

-Decreto 40.392, de 16 de janeiro de 2020, Art. 3º - Trata do custo da emissão de segunda via dos cartões do transporte público.

 

-Portaria nº 15, de 30 de abril de 2018 - Dispõe sobre o controle biométrico da gratuidade referente ao Passe Livre Estudantil.

 

-Decreto nº 37.982, de 30 de janeiro de 2017: dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros - no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.

 

- Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016: dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

- Portaria Conjunta Nº 05, de 24 de fevereiro 2016 – Dispõe sobre o processo de cadastramento, recadastramento e atualizações de dados relacionados à prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, do Sistema de Bilhetagem Automática e dá outras providências.

 

- Lei n° 4.462, de 13 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo.

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