Informações e Procedimentos
Aqui você vai obter as principais informações sobre o Cartão Vale-Transporte.
Aqui você vai obter as principais informações sobre o Cartão Vale-Transporte.
O Cartão Vale-Transporte provê acesso ao transporte público para que o trabalhador realize o deslocamento residência-trabalho-residência. Com ele, você utiliza o sistema de bilhetagem automática, o que permite que se beneficie da integração tarifária.
O cadastro para obtenção do Cartão Vale-Transporte deve ser realizado por meio do sistema Web Commerce. Primeiramente, a empresa realiza seu cadastro e depois cadastra seus colaboradores.
Antes de realizar o cadastro dos funcionários, a empresa deve realizar seu próprio cadastro, para o qual deve informar os seguintes dados:
Nome fantasia
Após a solicitação do cadastro pelo empregador, o prazo para a emissão do cartão é de até 7 dias úteis. A retirada pode ser realizada por um representante da empresa ou pelo próprio titular no Posto BRB Mobilidade localizado no Mezanino da Rodoviária do Plano Piloto. Lembre-se de consultar o setor de benefícios da sua empresa para verificar como proceder à retirada do seu cartão.
O cartão é para utilização pessoal do titular, sendo vedado o empréstimo ou comercialização dos créditos nele contidos. Constatados indícios de utilização indevida, é aberto processo administrativo que pode culminar na suspensão do cartão e em outras sanções previstas pela legislação. Constatado o uso indevido do Cartão Vale-Transporte, será instaurado processo administrativo e o benefício poderá ser suspenso. Constituem-se uso indevido do Cartão Vale-Transporte as seguintes hipóteses: 1. Ceder, emprestar ou permitir de qualquer forma a utilização do cartão por terceiro, bem como passar o cartão no validador para viagem de outrem; 2. Comercializar créditos do Cartão Vale-Transporte.
Com o Cartão Mobilidade, o usuário do transporte público pode realizar até dois transbordos, ou seja, três embarques subsequentes, no intervalo de três horas. O intervalo entre as utilizações deve ser de, no mínimo, 1 minuto e o valor máximo pago é de R$ 5,50.
Para que a integração funcione, o deslocamento deve ser realizado em um único sentido, ida ou volta. Sendo assim, não é possível se beneficiar da integração para ir e voltar ao mesmo ponto.
Para realizar consulta ao saldo ou ao extrato de utilização do Cartão Vale-Transporte, o usuário pode utilizar o aplicativo BRB Mobilidade. Vale lembrar que o saldo também é disponibilizado nos validadores dos ônibus a cada utilização. As empresas podem consultar saldo e extrato por meio do sistema Web Commerce.
Em caso de cartão danificado, o usuário deve pagar a taxa da 2ª via, no valor de R$5,40, e se dirigir a um posto de atendimento ao Vale-Transporte para emissão. No caso de perda, extravio, roubo ou furto, o usuário deve bloquear o cartão imediatamente, por meio da central BRB Mobilidade (3120-9500), realizar o pagamento da taxa e se dirigir ao posto para retirada.
O pagamento da taxa pode ser realizado presencialmente via pix ou cartão de débito em postos específicos (consulte postos e formas de pagamento disponíveis aqui) e ainda, por meio de depósito identificado nas lojas BRB Conveniência ou Agências BRB.
Para a retirada do novo cartão, é necessário apresentar documento oficial com foto.
- Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021: regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
- Portaria nº 96, de 10 de junho de 2021: normatiza a utilização do Cartão Vale-Transporte no âmbito dos serviços integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
- Decreto nº 37.982, de 30 de janeiro de 2017: dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros - no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.
- Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016: dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Lei Federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985: institui o Vale-Transporte e dá outras providências.