Informações e Procedimentos
Aqui você vai obter as principais informações sobre o Cartão Sênior.
Aqui você vai obter as principais informações sobre o Cartão Sênior.
O Cartão Sênior garante um embarque mais ágil e prático no transporte público do DF para quem tem 60 anos ou mais. ✅O uso não é obrigatório: você ainda pode embarcar apenas apresentando seu documento oficial com foto, mas o cartão torna sua jornada muito mais simples.
Você pode realizar o cadastro de duas formas:
Para garantir o seu cartão, você precisará informar os seguintes dados para cadastro:
Seja pelo site ou presencialmente, você precisará dos seguintes documentos:
Ter 60 anos ou mais.
Realizado o cadastro, o prazo para o fornecimento da 1ª (primeira) via do Cartão Sênior será de até 10 dias úteis após aprovação do cadastro. Finalizado o prazo, basta se dirigir a um dos postos do BRB Mobilidade de atendimento ao Cartão Sênior para retirada.
O Cartão Sênior garante o acesso gratuito de pessoas a partir dos 60 anos ao transporte público.
⚠️Atenção: O benefício é pessoal e intransferível. O uso indevido pode levar à suspensão do cartão.
Para obter a 2ª via do Cartão Sênior deve-se pagar a taxa de R$ 5,40 por meio pix ou cartão de débito presencialmente nos postos BRB Mobilidade de atendimento ao Cartão Sênior. Ainda há a possibilidade de realizar o pagamento por meio de depósito identificado nas Agências e Conveniências do BRB.
Para retirada do cartão deve-se apresentar o comprovante de pagamento e o documento oficial com foto. No caso de perda, extravio, roubo ou furto, além do comprovante de pagamento e do documento oficial com foto, é imprescindível apresentar boletim de ocorrência.
Estando o cadastro atualizado e não havendo impedimentos previstos na legislação, o cartão é impresso na hora.
- Lei nº 7.298, de 24 de julho de 2023: garante prioridade no embarque e gratuidades nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para as pessoas idosas com 60 anos ou mais.
- Portaria nº 174, de 22 de Novembro de 2022: institui e regulamenta o Cartão Sênior, destinado a pessoas maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, usuárias dos serviços públicos de transporte coletivo gerenciados pela SEMOB.
- Decreto nº 37.982, de 30 de janeiro de 2017: dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans - travestis, transexuais e transgêneros - no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.
- Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016: dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003: dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.
- Decreto nº 10.063, de 05 de Janeiro de 1987: concede as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos transporte gratuito nos ônibus do serviço convencional do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.